ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 5, DE 1991
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a exposição de motivos do Senhor Diretor-Geral, RESOLVE:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 8º do Ato nº 9, de 1986, da Comissão Diretora, o seguinte parágrafo segundo, renumerando-se os demais:
“.....................................................................................................................................
§ 2º Quando solicitado pela Subsecretaria de Assistência Médica e Social, o Senado Federal concederá o transporte do servidor ou dependente, inclusive para uma pessoa da família, que necessitar de tratamento junto às instituições públicas ou privadas e profissionais liberais, conveniados ou contratados, com sede em outro estado da Federação, cujo custo corresponderá parcela do total das despesas.”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 9 de maio de 1991. Mauro Benevides – Carlos Alberto de’Carli – Dirceu Carneiro – Lavoisier Maia.
Diário do Congresso Nacional, nº 59, seção nº 2, de 14 de maio de 1991, p. 2245.