ATO DO COMISSÃO DIRETORA Nº 6, DE 1992.
Altera o valor da diária prevista no art. 4º, § 1º, do Ato da Comissão Diretora nº 4, de 1991.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE:
Art. 1º O valor da diária prevista no art. 4º, § 1º, do Ato da Comissão Diretora nº 4, de 1991, passa a ser de Cr$ 43.300,00 (quarenta e três mil e trezentos cruzeiros), no mês de março de 1992, e de Cr$ 52.400,00 (cinquenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), a partir do dia 1º de abril de 1992.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º de março de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 2 de abril de 1992. Mauro Benevides, Dirceu Carneiro, Iran Saraiva, Meira Filho.
Diário do Congresso Nacional, nº 43, seção nº 2, de 4 de abril de 1992.