ATC 9/1991 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 28/05/1991
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 02/07/1991 2 4320
Diário do Congresso Nacional 04/06/1991 2 2791
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera ATC 40/1988

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 9, DE 1991

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, considerando o que consta no Processo nº 15188/88-4 e tendo em vista a necessidade de agilizar o credenciamento, junto ao Senado Federal, de entidades prestadoras de serviços médico-hospitalares, RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º e o § 4º do art. 8º, do Ato nº 40/88, da Comissão Diretora, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os hospitais sediados no Distrito Federal e nas localidades adjacentes serão remunerados de acordo com a tabela do Sindicato Brasiliense de Hospitais (SBH) e os de outras Unidades da Federação com base em tabela indicada pela Subsecretaria de Assistência Médica e Social; os honorários médicos serão pagos segundo a Tabela da Associação Médica Brasileira (AMB), e os medicamentos serão pagos de acordo com as tabelas oficiais, aprovadas pelo Departamento de Abastecimento e Preços do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e publicadas no Diário Oficial da União, ou, à falta destas, pelas tabelas do Brasíndice.

Parágrafo único. A tabela relativa à remuneração dos hospitais será apresentada pela Subsecretaria de Assistência Médica e Social, acompanhada de justificativa, e aprovada pelo Primeiro Secretário.

Art.8º...........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 4º As taxas de sala cirúrgica ou de parto, bem como o serviço anestésico, terão seus portes estabelecidos na tabela apresentada pela Subsecretaria de Assistência Médica e Social, a que se refere o Art. 7º deste Ato.....................................................

.....................................................................................................................................”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 28 de maio de 1991. Mauro Benevides, Presidente – Alexandre Costa – Dirceu Carneiro – Rachid Saldanha Derzi.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 73, seção nº 2, de 4 de junho de 1991, p. 2791.

Diário do Congresso Nacional, nº 94, seção nº 2, de 2 de julho de 1991, p. 4320. (Republicação)