ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 52, DE 1991
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O controle e a supervisão administrativa do credenciamento de que tratam o Ato da Comissão Diretora nº 17, de 1987, alterado pelo Ato nº 52, de 1987, e os Atos do Primeiro Secretário nºs 1 e 2, de 1991, ficam transferidos ao Serviço de Segurança do Senado Federal, mantida a competência do Primeiro Secretário para conceder as credenciais.
Art. 2º O credenciamento dos representantes e correspondentes dos órgãos de divulgação junto ao Senado Federal será feito na forma e condições disciplinadas pelo art. 622 do Regulamento Administrativo.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 18 de dezembro de 1991. Mauro Benevides – Dirceu Carneiro – Saldanha Derzi – Meira Filho.
Diário do Congresso Nacional, nº 3, seção nº 2, de 16 de janeiro de 1992, p. 64.