PORTARIA
No. 01, DE 1993
O PRIMEIRO-SECRETARIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas
atribuições regulamentares, e à vista do que consta do Processo no.
012198 92 7,
RESOLVE:
aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA ao servidor RUBENS DE
ARAUJO LIMA, Técnico Legislativo, matr. no. 3876, do Quadro de
Pessoal do Senado Federal, por infringir o disposto no art. 546, IV,
do Regulamento Administrativo, combinado com o disposto no art. 116,
XI, da Lei no. 8112/90, com base no disposto nos arts. 555, I, 556 e
558, I, do Regulamento Administrativo, combinado com o disposto nos
arts. 127, I, 128 e 129 da Lei no. 8112/90.
Senado Federal, 12 de janeiro de 1993
Senador DIRCEU CARNEIRO
Primeiro-Secretário
ssapes/seipro/sacolj/msb.
Revogado pelo PPS 42/1993