ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 53, DE 1992
Altera cláusula dos contratos padrões firmados entre o SIS e as entidades prestadoras de serviços de saúde.
Art. 1º - As cláusulas sexta, parágrafo segundo; e terceira, parágrafo primeiro, dos Contratos Padrões relativos à prestação dos serviços médico-hospitalares e de exames médicos complementares, respectivamente, anexos ao Ato da Comissão Diretora nº 10, de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação.
"Os preços serão os vigentes no mês subseqüente à prestação dos serviços".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, em 08 de dezembro de 1992. - Carlos De'carli - Marcio Lacerda - Saldanha Derzi - Meira Filho - Lavousier Maia.
Diário do Congresso Nacional, nº 221, seção nº 2, de 11 de dezembro de 1992, p. 10270.