ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 39, DE 1991
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, considerando a necessidade de viabilização e agilização de credenciamento, junto ao Senado Federal, de entidades prestadoras de serviços complementares de diagnósticos e tratamento, RESOLVE:
Art. 1º O art. 14 do Ato 40/88, da Comissão Diretora, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Os honorários correspondentes aos serviços complementares de diagnóstico e tratamento obedecerão à Tabela da Associação Médica Brasileira – AMB, podendo os respectivos valores serem acrescidos de até 50% (cinqüenta por cento), mediante justificativa apresentada pela Subsecretaria de Assistência Médica e Social. ”
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 31 de outubro de 1991. Mauro Benevides, Presidente — Dirceu Carneiro, Relator — Lavoisier Maia — Beni Veras.
Diário do Congresso Nacional, nº 160, seção nº 2, de 7 de novembro de 1991, p. 7830.