ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 17, DE 1990
Altera os dispositivos do Ato nº 40/88, da Comissão Diretora.
Art. 1º O art. 4º do Ato nº 40/88, da Comissão Diretora do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As propostas e os anexos, acompanhadas do currículo do corpo médico, do corpo de enfermagem e do corpo técnico, serão examinados pela Comissão de Controle e Fiscalização, que verificará a qualidade das instalações e a capacitação técnica das instituições proponentes, observando o nível qualitativo e o desempenho das facilidades declaradas aos formulários cadastrais e de especificação.
§ 1º A comissão que trata este artigo será composta por 3 (três) servidores qualificados designados pelo Diretor da Subsecretaria de Assistência Médica e Social.
§ 2º No caso das entidades de que trata o art. 11, poderá ser dispensada, mediante parecer específico da Comissão de Controle e Fiscalização, atestando a qualidade dos equipamentos e a capacitação dos seguintes elementos:
1 – currículos do corpo médico, do corpo de enfermagem e do corpo técnico, referidos nocaputdeste artigo;
2 – previstos na “ficha de dados cadastrais e relação de documentos” (art. 20):
a) – relação dos “principais aparelhos e equipamentos (indicar quantidade, tipo, marca, potência, etc)”;
b) – “curriculum vitae dos profissionais (instituição de diagnóstico e tratamento)”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 27 de dezembro de 1990. Nelson Carneiro – Alexandre Costa – Mendes Canale – Pompeu de Sousa – Nabor Júnior.
Diário do Congresso Nacional, nº 2-A, seção nº 2, de 30 de janeiro de 1991, p. 74.2.