ATC 13/1992 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 09/06/1992
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 18/06/1992 2 5070
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ATC 9/1995
Altera ATC 30/1989

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, DE 1992

Altera o Ato da Comissão Diretora nº 30, de 1989; e dá outras providências.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do artigo 2º e o artigo 5º do Ato da Comissão Diretora nº 30, de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se para III o atual inciso II, do art. 2º e acrescentando o parágrafo único:

‘’ Art. 2º .....................................................

I - .......................................................

II - Nos casos de internação hospitalar, os apartamentos utilizados serão os tipo "A",

III - .....................................................

Parágrafo Único. A escolha do apartamento de padrão superior ao do previsto no inciso II deste artigo, é da exclusiva responsabilidade do paciente, o qual, nesta hipótese, ficará obrigado ao pagamento da diferença pelo acréscimo da despesa.

Art. 5º Para efeito deste Ato, são considerados dependentes do Senador:

I - cônjuge;

II - filho (a) solteiro (a), menor de 21 anos, sem economia própria, que viva sob sua dependência econômica;

III - filho (a) inválido (a) de qualquer idade, sem economia própria, que viva sob sua dependência econômica;

IV - filho (a) solteiro (a) estudante, que frequente curso de 1º ou 2º Grau, ou superior, até a idade de 24 anos, sem economia própria e que viva sob sua dependência econômica;

V - menor que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda e responsabilidade;

VI - irmão (a) solteiro (a), inválido (a) ou interditado (a) por alienação mental que viva sob sua dependência econômica e do qual seja curador;

VII - companheiro (a) com quem viva no mínimo há 5 (cinco) anos ou com quem tenha filho (a) em comum decorrente desta união;

 VIII - mãe e pai que, sem economia própria e sem condições de poder trabalhar, vivam sob sua dependência econômica.

IX - sogro e sogra que, sem economia própria e sem condições de poder trabalhar, vivam sob sua dependência econômica. ”

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 09 de junho de 1992. Mauro Benevides, Lavoisier Maia, Meira Filho, Iram Saraiva, Saldanha Derzi.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 91, seção nº 2, de 18 de junho de 1992, p. 5070.