ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 56, DE 1988.
Determina a incidência da Instrução Normativa da SEDAP nº 209 de 15 de julho de 1988 para os casos previstos no Ato da Comissão Diretora nº 30 de 1987.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando que os reajustes de preços contratuais relativos à prestação de serviços de limpeza, conservação e vigilância dos imóveis do Senado Federal, por força do Ato da Comissão Diretora nº 30 de 1987, estão disciplinados pela Instrução Normativa nº 188, de 05 de março de 1987, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República e que esta se encontra revogada pela Instrução Normativa nº 209, de 15 de julho de 1988, do mesmo órgão, RESOLVE:
Art. 1º - Os contratos que tenham por objeto a execução de serviços de limpeza, conservação e vigilância dos imóveis do Senado Federal serão reajustados de acordo com a Instrução Normativa nº 209 de 15 de julho de 1988, da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 1988.
Art. 2º - As disposições da Instrução Normativa mencionada no artigo anterior não se aplicam às licitações cujos editais estejam em fase de divulgação ou publicidade nem aos contratos em vigor nesta data.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantido o Ato nº 30/87, da Comissão Diretora, no que não contrariar o disposto no presente.
Sala da Comissão Diretora, em 02 de dezembro de 1988. – Humberto Lucena - Jutahy Magalhães - Dirceu Carneiro - Wilson Martins - Francisco Rollemberg.
Diário do Congresso Nacional, nº 125, seção nº 2, de 6 de dezembro de 1988.