ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 23, DE 1989
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 15, de 1989 e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA, no uso de sua competência regimental e ao disposto no § 2º do art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 1989, RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 4º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..........................................................................................................................
§ 1º O cálculo de que trata este artigo será conferido pela Subsecretaria de Administração de Material e Patrimônio, que poderá exigir da contratada elementos complementares necessários à verificação de sua regularidade, sem prejuízos das averiguações que, a critério do Primeiro Secretário, sejam solicitadas, à Auditoria."
Art. 2º Incumbirá ao Primeiro-Secretário fixar, na hipótese de autorização legal para escolha de índice substitutivo de reajustamento, aquele a ser adotado pela Administração do Senado Federal, observadas as prescrições da legislação pertinente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 17 de agosto de 1989. Nelson Carneiro – Iram Saraiva – Alexandre Costa – Mendes Canale – Divaldo Suruagy – Pompeu de Sousa.
Diário do Congresso Nacional, nº 104, seção nº 2, de 24 de agosto de 1989, p. 4192.