ATC 22/1989 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 17/08/1989
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 24/08/1989 2 4192
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) ATC 4/1991

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 22, DE 1989

Regulamenta a ocupação das Residências Oficiais do Senado Federal.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, RESOLVE:

Art. 1º As Residências Oficiais do Senado Federal serão ocupadas pelos Senadores, durante o exercício de seus mandatos.

§ 1º Cada Senador fará jus a um apartamento, com exceção do Presidente do Senado Federal, que, adicionalmente, fará jus a uma residência especial, durante o exercício do cargo.

§ 2º O Diretor-Geral do Senado Federal, quando não for proprietário de imóvel residencial em Brasília, poderá ocupar, durante o exercício do cargo, a critério da Comissão Diretora, um dos imóveis de que trata o presente artigo.

§ 3º Obrigam-se os ocupantes, pelo uso das residências, a pagarem mensalmente, mediante desconto em folha, as Taxas de Ocupação, Administração e Conservação e de Renovação de Mobiliário.

Art. 2º A assinatura do Termo de Ocupação de Imóveis, cujo texto, em anexo, é parte integrante deste Ato, precederá a ocupação de Residência Oficial do Senado Federal.

§ 1º O Termo de Ocupação de Imóvel, do qual fará parte a relação de imóveis, aparelhos, instalações e demais acessórios existentes no imóvel, será assinado pelo ocupante e pelo Primeiro Secretário, como representante do Senado Federal.

§ 2º O Primeiro Secretário providenciará, nos 30 (trinta) dias posteriores à publicação deste Ato, a emissão de Termo de Ocupação para todas as Residências Oficiais do Senado Federal e a coleta da assinatura de seus respectivos ocupantes.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 17 de agosto de 1989. Nelson Carneiro, Iram Saraiva, Alexandre Costa, Mendes Canale, Divaldo Surruagy, Pompeu Sousa.

 

TERMO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL

Pelo presente Termo de Ocupação de Imóvel, o Senhor Senador ...................................... , de um lado, doravante denominado, simplesmente, ocupante, e o Senado Federal, de outro, neste ato representado pelo Senhor Primeiro Secretário, doravante denominado, simplesmente, Senado, assinam o presente Termo de Ocupação Imóvel com relação ao apartamento funcional nº, do Bloco        , da SQS        ,nesta Capital Federal, de propriedade da União (Senado Federal), mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira – O presente Termo de Ocupação de Imóvel vigerá a partir da data de sua assinatura e tão-somente enquanto o ocupante exercer o mandato de Senador.

Parágrafo único – O ocupante deverá devolver a unidade residencial até o dia seguinte ao que deixar de exercer o mandato de Senador, sob pena de ser considerado em esbulho possessório.

Cláusula Segunda – Obriga-se o ocupante, pelo uso da residência, a pagar mensalmente, mediante desconto em folha, as Taxas de Ocupação, Administração e Conservação e de Renovação do Mobiliário.

Cláusula Terceira – São deveres do ocupante:

a) usar o imóvel exclusivamente para sua residência e de seus familiares;

b) conservar as pinturas aparelhos, móveis, instalações e demais acessórios;

c) atender às exigências emanadas das autoridades competentes;

d) permitir vistorias no imóvel por pessoas credenciadas pelo Senado;

e) não executar obras ou benfeitorias no imóvel, salvo se requeridas e expressamente autorizadas pelo Primeiro Secretário;

f) cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, pelas pessoas mantidas sob o seu teto, as determinações do presente termo;

g) cumprir as normas de segurança vigentes;

h) manter o imóvel que ocupar em perfeitas condições de asseio e conservação, bem como zelar pela conservação e apresentação das áreas comuns;

i) responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos materiais causados em qualquer parte do prédio ou a bens de terceiros, quer provocados pessoalmente ou por seus dependentes, quer provocados por seus empregados;

j) restituir o imóvel e os móveis, aparelhos e demais acessórios colocados à sua disposição, mediante vistoria processada pelo setor competente do Senado documentada por Termo de Devolução.

Parágrafo único. A não-observancia de qualquer dos itens acima importará em rescisão do presente Termo, aplicando-se ao contratante inadimplente a pena prevista no parágrafo único da cláusula primeira.

Cláusula Quarta – Fará parte integrante do presente termo a relação de móveis, aparelhos, instalações e demais acessórios existentes no imóvel à data de sua ocupação.

Cláusula Quinta – As dúvidas de natureza administrativa que surgirem na execução do presente Termo de Ocupação de Imóvel serão resolvidas pelo Primeiro Secretário.

E por assim se acharem de pleno acordo assinam o presente Termo, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e na presença das testemunhas abaixo indicadas.

Brasília,         de                       - Primeiro Secretário -                     Ocupante.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 104, seção nº 2, de 24 de agosto de 1989, p. 4192.