ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 11, DE 1989
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º - Ressalvados os casos previstos no Ato da Comissão Diretora nº 06, de 1989, fica suspensa por 6 meses, a movimentação de servidores do Senado Federal, dos órgãos em que se encontrem regularmente lotados.
Parágrafo único. Os casos especiais que, porventura possam surgir, serão submetidos à apreciação da Comissão Diretora, que decidirá a respeito, após análise aprofundada da justificação do pedido.
Art. 2º - A eventual recomposição da lotação de setores específicos, que se mostre indispensável ao perfeito andamento da administração da Casa, será determinada pala Comissão Diretora, através de ato próprio.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 1º de junho de 1989. Nelso Carneiro, Alexandre Costa, Mendes Canale, Pompeu De Sousa.
Diário do Congresso Nacional, nº 72, seção nº 2, de 8 de junho de 1989, p. 2651.