ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 48, DE 1987
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, usando de competência que lhe confere o Regimento Interno e consoante Exposição de Motivos do Senhor Diretor-Geral que evidencia a necessidade de alteração de disposição do Plano Integrado de Saúde dos Servidores desta Casa, RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1986, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 10 .........................................................................................................................
Parágrafo único. O atendimento dos dependentes dos servidores falecidos, mesmo daqueles que já se encontravam aposentados na data do óbito, será realizado na forma prevista na alínea “a” do § 1º do art. 1º deste Ato, sem ônus para o paciente.”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 20 de agosto de 1987. - Humberto Lucena - Jutahy Magalhães - Dirceu Carneiro - Aluísio Bezerra - João Lobo.
Diário do Congresso Nacional, nº 52, seção nº 2, de 27 de agosto de 1987, p. 1670.