ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 26, DE 1988
Dispõe sobre o reajuste de preço contratual relativo à realização de obra cujo prazo de execução seja igual ou superior a 18 (dezoito) meses.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.290, de 21 de novembro de 1986, com a redação dada pelo Decreto-lei 2.322, de 26 de fevereiro de 1987, e ainda o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º, do Decreto nº 94.484, de 24 de julho de 1987.
RESOLVE:
Art. 1º Os editais de licitação tendo por objeto a realização de obra ou serviço de engenharia com prazo de execução superior a 18 (dezoito) meses poderão, a critério da Comissão Diretora, prever cláusula de reajuste com base no índice da Construção Civil, coluna 35, publicado pela Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo único. Tomar-se-á por base, para fins de cálculo, o índice do primeiro mês anterior ao da proposta, e o do primeiro mês anterior ao do reajustamento.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 3 de junho de 1988. Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Lourival Baptista - Dirceu Carneiro – Francisco Rollemberg - Wilson Martins - João Lobo.
Diário do Congresso Nacional, nº 59, seção nº 2, de 8 de junho de 1988, p. 1609.