ATO DA COMISSÃO DIRETORA, Nº 14, DE 1986
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a edição do Decreto-Lei Nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, que estabeleceu normas sobre licitações e contratos da Administração Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicam-se aos serviços administrativos do Senado Federal, do PRODASEN e do CEGRAF, no que couber, as normas do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986.
Art. 2º Até 30 de junho de 1987, o Diretor-Geral apresentará à Comissão Diretora projeto de Ato adequando as normas legais e regulamentares sobre licitações e contratos às peculiaridades do Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 27 de novembro de 1986. - José Fragelli - Passos Pôrto - Enéas Faria - Mário Maia - Martins Filho.
Diário do Congresso Nacional, nº 156, seção 2, de 29 de novembro de 1986, p. 4342.