ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 39, DE 1987
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º É introduzido o seguinte parágrafo ao art. 7º do Ato nº 9/86:
Art. 7º ...........................................................................................................................
“Parágrafo único. É inexigível licitação para a celebração dos contratos ou convênios de que trata o artigo 6º deste ato.”
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Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 8 de julho de 1987. - Humberto Lucena - José Ignácio Ferreira - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - Dirceu Carneiro.
Diário do Congresso Nacional, nº 42, seção nº 2, de 4 de agosto de 1987, p. 1448.