ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 1, DE 1981
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
1º) Transformar um (01) claro de lotação da Categoria Funcional “Assistente Legislativo”, Classe “A”, Referência 30, do Quadro de Pessoal CLT, criado pelo Ato nº 19, de 1980, da Comissão Diretora, em um (01) claro de lotação da Categoria Funcional “Odontólogo”, Classe “B”, Referência 48, do mesmo Quadro de Pessoal.
2º) Transformar um (01) claro de lotação da Categoria Funcional “Motorista”, Classe “A”, em um (01) claro de lotação da Categoria Funcional “Agente de Segurança Legislativa”, Classe “A”, Referência 21, do Quadro de Pessoal CLT.
3º) Transformar um (01) claro de lotação da Categoria Funcional “Motorista”, Classe “B”, em um (01) claro de lotação da Categoria Funcional “Agente de Segurança Legislativa”, Classe “A”, Referência 21, do Quadro de Pessoal CLT.
4º) Estabelecer que os claros de lotação de “Odontólogo” e de “Agente de Segurança Legislativa”, criados mediante transformação, serão preenchidos pelo Presidente do Senado Federal, em Ato próprio.
Sala da Comissão Diretora, 23 de fevereiro de 1981. Luiz Viana - Nilo Coelho - Dinarte Mariz - Alexandre Costa - Gabriel Hermes - Lourival Baptista - Gastão Müller.
Diário do Congresso Nacional, nº 1, seção nº 2, de 25 de fevereiro de 1981, p. 10.