ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 5, DE 1980.
Altera dispositivo do Regulamento do Centro Gráfico do Senado Federal, aprovado pelo ato nº 10, de 30 de janeiro de 1979.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, e tendo em vista o que determinam nos artigos 54, 483, 484 e 485, do Regulamento Administrativo Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, com a nova redação dada pela Resolução nº 57, de 1976, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 7º, do Regulamento do Centro Gráfico do Senado Federal, aprovado pelo Ato nº 10, de 1979, desta Comissão, passa a denominar-se § 1º.
Art. 2º Acrescente-se ao artigo 7º, do Regulamento do Centro Gráfico do Senado Federal, um parágrafo com a seguinte redação:
“§ 2º Os excessos de arrecadação do FUNCEGRAF, durante o exercício serão automaticamente transferidos para o Plano de Aplicação, para utilização dentro do próprio exercício."
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 16 de abril de 1980. Luiz Viana - Nilo Coelho - Dinarte Mariz - Alexandre Costa - Lourival Baptista.
Diário do Congresso Nacional, nº 35, seção nº 2, de 26 de abril de 1980, p. 1212.