ATC 7/1980 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 24/04/1980
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 30/04/1980 2 1270
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 12/1980
Ver também RES 25/1979

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 7, DE 1980.

Disciplina a execução dos artigos 15, parágrafo único; 34 e 38, inciso II da Resolução nº 25, de 1979.

 

A   COMISSÃO  DIRETORA  DO  SENADO  FEDERAL,  no  uso   de  suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º - Realizada a Progressão Funcional,  as  vagas a esse fim destinadas que, por qualquer motivo, não forem providas,  ficarão acumuladas para a Progressão Funcional seguinte.

Art.  2º - As  vagas  que sobrarem da execução da progressão, funcional,  seja   qual   for   a   classe   a   que  pertença, serão redistribuídas automaticamente para a classe  inicial  da  respectiva Categoria Funcional, até completar a correspondente lotação ideal  da classe, nos termos do artigo 34, da Resolução nº 25, de 1979.

Art.  3º - As  demais vagas,  não  destinadas  à   Progressão Funcional, serão redistribuídas para a classe inicial da   respectiva Categoria Funcional, a fim de atender ao disposto nos artigos 2º,  e seus §§ 1º e 2º, e 9º, da Resolução nº 25, de 1979.

Parágrafo único - A Subsecretaria do  Pessoal,  completada  cada Progressão Funcional, republicará o  Quadro  Permanente   ou   tabela Permanente, inclusive, com as providências de que tratam  os  artigos anteriores.

Art.  4º - Fica  a mesma Subsecretaria encarregada de  adotar as providências necessárias  à  execução  do  treinamento  específico previsto pelo parágrafo único,  do Artigo 15 da Resolução  nº 25, de 1979, bem como propor ao Senhor Primeiro-Secretário  a  relação   dos professores que ministrarão as aulas do treinamento específico.

Parágrafo único - Os   professores   mencionados   neste  artigo poderão ser pessoas estranhas aos quadros de funcionários do   Senado Federal.

Art.  5º - A Banca Examinadora, responsável pela aplicação da prova  final  de  habilitação  de  candidatos,  será designada   pela Comissão Diretora, por meio de  Ato  próprio,  através   de  proposta apresentada pelo Senhor Primeiro-Secretário em parecer fundamentado.

§ 1º - É vedado a qualquer professor designado para   ministrar as aulas do treinamento específico fazer parte da Banca   Examinadora referida neste artigo.

§ 2º - Os membros da Banca  Examinadora  poderão  ser   pessoas estranhas aos quadros de funcionários do Senado Federal.

Art.  6º - O treinamento específico para Progressão Funcional dos candidatos  que  satisfizeram  os requisitos fixados pelo  citado parágrafo único, do artigo 15 será executado durante o período  de 14 de abril a 16 de junho do corrente ano, em caráter excepcional,   com duração de 90 horas-aula.

Art.  7º - Os servidores inscritos  neste  treinamento  ficam dispensados do trabalho em suas unidades de  lotação,  no horário  de frequência às aulas, durante o referido período.

Art.  8º - O valor da hora-aula, para fins de retribuição  do trabalho dos professores convocados para ministrarem as   disciplinas do  treinamento   específico,  será   fixado  pelo  Senhor   Primeiro Secretário.

Art. 9º - O treinamento específico  constará   das  seguintes disciplinas: Direito Constitucional aplicado ao Processo Legislativo; Regimento Interno do Senado Federal;  Regimento  Comum  do  Congresso Nacional, Regulamento Administrativo do Senado Federal e  Português a nível prático de redação de textos  legislativo, de  anais,  de  atas e de correspondência oficial e epistolar.

Art.  10.  Serão   considerados  habilitados   no  treinamento específico os candidatos que alcançarem a média de 60 pontos na prova final.

Art.  11 - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão Diretora, em 24 de abril de 1980. Senadores Luiz Vianna, Presidente - Nilo Coelho - Dinarte Mariz - Jorge Kalume - Alexandre Costa.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 37, seção nº 2, de 30 de abril de 1980, p. 1270.