ATO Nº 16, DE 1981
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto na Resolução nº 146, de 1980, relativamente à progressão especial, RESOLVE:
1º) Ratificar decisão do Conselho de Administração do Senado Federal, que posicionou os candidatos classificados nas provas de seleção interna para Técnico Legislativo nas referências de vencimentos imediatamente superiores às em que se encontravam.
2º) Determinar a não aplicação dos institutos das progressões horizontal e vertical aos beneficiados com a atual progressão especial, até que os servidores posicionados nas referências da Classe “A” da Categoria Funcional de Técnico Legislativo os alcancem, devendo ser providenciada uma alteração na Resolução nº 146, de 1980, a respeito.
Sala da Comissão Diretora, em 26 de novembro de 1981. - Jarbas Passarinho, Presidente - Passos Pôrto - Gilvan Rocha - Cunha Lima - Jorge Kalume - Itamar Franco - Jutahy Magalhães.
Boletim do Pessoal, nº 330, da 1ª quinzena de dezembro de 1981, p. 7.