ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 45, DE 1979
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
1º) - Autorizar sejam efetuados pagamentos à firma Construtora Embramar S/A, mediante prévio empenho, até o valor de Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros), referentes aos relatórios de despesas apresentados e aprovados pelos órgãos competentes do Senado Federal, utilizando-se os recursos orçamentários existentes na rubrica 4.1.1.0 - Obras e Instalações, e o saldo da Conta 9.0.0.0 - Saldos de Exercícios Anteriores, a que se refere o art. 437 do Regimento Interno.
2º) - Autorizar o pagamento do restante da dívida, em janeiro de 1980, até o limite do saldo que houver na Conta 9.0.0.0 - Saldos de Exercícios Anteriores, a que se refere o artigo 437 do Regimento Interno, relativos a relatórios de despesas da firma Construtora Embramar S/A, aprovados pelos órgãos competentes do Senado Federal.
3º) - Autorizar a alteração do valor do contrato inicial, firmado com a Construtora Embramar S/A, para Cr$... Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), bem assim a assinatura de contrato aditivo, para conclusão das obras de reforma internas, até o limite de 30% (trinta por cento) desse valor, nos termos do Ato nº 11, de 1978, da Comissão Diretora, ficando estabelecido que a continuação das referidas obras de reforma internas se dará em 1980, após a verificação da existência de saldo suficiente na conta 9.0.0.0 - "Saldos de Exercícios Anteriores" - ou a liberação de recursos orçamentários necessários pela SEPLAN.
Sala da Comissão Diretora, em 21 de novembro de 1979. - Luiz Viana, Presidente - Dinarte Mariz - Alexandre Costa - Gabriel Hermes - Lourival Baptista - Gastão Muller.
Diário do Congresso Nacional, nº 155, seção nº 2, de 22 de novembro de 1979, p. 6241.