ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 10, DE 1975
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica excluída, do Anexo do Senado Federal, Quadro de Pessoal - Parte Permanente - Grupo - Serviços de Transporte e Portaria - Código SF-TP-1200 - Lotação Ideal, a Categoria Funcional de Motorista Oficial - Classe A - 50 cargos e B - 50 cargos, a que se refere o Ato da Comissão Diretora nº 13, de 1973.
Artigo 2º - Para os serviços de transporte do Senado Federal, a Comissão Diretora poderá autorizar a admissão, sob contrato, exclusivamente pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, e mediante prova pública de seleção, dos motoristas profissionais que julgar necessários.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor em 1º de janeiro de 1976.
Senado Federal, em 5 de dezembro de 1975. - Magalhães Pinto - Wilson Gonçalves - Benjamim Farah - Dinarte Mariz - Marcos Freire - Lourival Baptista - Alexandre Costa - Ruy Carneiro - Mendes Canale.
Diário do Congresso Nacional, nº 167, seção nº 2, de 6 de dezembro de 1975, p. 8245.