ATC 21/1979 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 08/05/1979
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 09/05/1979 2 1531
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 15/1985
Ver também ATC 1/1979
Ver também ATC 10/1979

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 21, DE 1979

Dispõe sobre a estruturação do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores  do  Quadro de Empregos  em Comissão  do  Centro Gráfico do Senado Federal – CEGRAF,  e dá outras providências.

 

A COMISSÃO DIRETORA, no uso da competência  que  lhe  confere  o Regimento Interno do Senado Federal, RESOLVE:

Artigo 1º - Os empregos em comissão, que compreendam funções  de direção e assessoramento  superiores, integrantes do Plano de Pessoal do Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF, instituído pelo Ato nº 1, de 1979, do  seu Conselho  de Supervisão, na forma autorizada pelo Regulamento baixado com o Ato  nº 10, de 1979, da Comissão Diretora, passam a ter os seguintes níveis de salário-base:

 

 

 

Nível

SF-DAS

........................................................................

5

SF-DAS

........................................................................

4

-

 

-

SF-DAS

........................................................................

2

SF-DAS

........................................................................

1

 

Parágrafo único. Aos níveis referidos neste artigo corresponderão os seguintes valores de salário-base e de Representação mensais:

Nível

Salário-base mensal

Representação mensal

5

CrS 45.208,00

55%

4

CrS 42.697,00

50%

-

-

-

2

CrS 32.650,00

35%

1

CrS 27.627,00

20%

 

Art. 2º O Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS-100 – composto pelos empregos referidos no artigo anterior, será constituído pelas Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, designadas, respectivamente, pelos Códigos SF-DAS-101 e SF-DAS-102, distribuídos os empregos delas integrantes pela seguinte escala de níveis:

Nível

Direção Superior SF-DAS-101

Nº Empregos

Assessoramento Superior SF-DAS-102

Nº Empregos

5

Diretor Executivo

01

 

 

4

Diretor Divisão

02

 

 

-

-

-

-

-

2

 

 

Assessor

02

1

 

 

Assessor

03

 

Art. 3º Os ocupantes de empregos em comissão, de que trata o presente Ato, farão jus, além da retribuição própria ao respectivo nível, a  uma  gratificação  mensal  de  Produtividade,  limitada  ao teto  de  30%  (trinta  por cento) do montante do salário-base mensal com a Representação correspondente.

Parágrafo  único - Aos  servidores,  nas condições deste artigo, não  se aplicará a vantagem Prêmio de Produtividade, de que  trata  o Capítulo II do Título IV do Regulamento do CEGRAF,  baixado  com  Ato da Comissão Diretora nº 10, de 1979.

Artigo 4º  -  Ficam  vedadas  quaisquer  vinculações    entre a situação  dos  empregos  em  comissão  de  que  trata este Ato e a de outros integrantes da estrutura de órgãos de administração   pública, direta ou indireta, bem assim de instituições privadas.

Artigo  5º - Este  Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de março de 1979.

Artigo  6º - Revogam-se   as   disposições  em  contrário  e, em especial, o item II do artigo 135 do Regulamento aprovado pelo Ato da Comissão Diretora nº 10, de 1979.

Sala da Comissão Diretora, em 8 de maio de 1979. Senadores Luiz Vianna - Nilo Coelho - Dinarte Mariz - Gabriel Hermes - Lourival Batista - Gastão Muller - Alexandre Costa.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 44, seção nº 2, de 9 de maio de 1979, p. 1531.