PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 55, DE 2012
A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando a necessidade de acompanhamento do Projeto de Resolução do Senado Federal nº 59, de 2010, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a elaborar estudo técnico visando: (Redação dada pela Portaria da Diretoria-Geral nº 61/2012)
I. ao aperfeiçoamento do instrumento de avaliação de desempenho de servidores para progressão funcional. (Incluído pela Portaria da Diretoria-Geral nº 61/2012)
II. a análise, acompanhamento e sugestão de emendas para o aperfeiçoamento do Projeto de Resolução do Senado Federal nº 59, de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos a serem observados para o pagamento da Gratificação de Desempenho de que trata o art. 9º da Lei nº 12.300, de 28 de junho de 2010. (Incluído pela Portaria da Diretoria-Geral nº 61/2012)
Art. 2º Designar os servidores EDWIGES DE OLIVEIRA CARDOSO, mat. 24494, na qualidade de presidente; ANDREA DE CASTRO SOUZA RÊGO, mat. 42848; GLEUTON ROCHA TAVARES, mat. 52921; PEDRO ENEAS GUIMARÃES COELHO MASCARENHAS, mat. 105111; LUIZ CARLOS DA COSTA, mat. 36861; RENATO MONTEIRO DE REZENDE, mat. 55727; ANTÔNIO CARABALLO BARRERA, mat. 51722; ANTÔNIO MARCOS MOUSINHO SOUSA, mat. 50304; MARCUS VINICIUS DA SILVA AMARAL, mat. 50961; JOBERTO MATTOS DE SANT' ANNA, mat. 37233; AIRES P. DAS NEVES JUNIOR, mat. 105380; FERNANDO MOUTINHO RAMALHO BITTENCOURT, mat. 197169, e WELLINGTON PEREIRA DE OLIVEIRA, mat. 46880, para integrarem o presente Grupo de Trabalho. (Redação dada pela Portaria da Diretoria-Geral nº 61/2012)
Art 3º Estabelecer os seguintes prazos para a execução dos trabalhos: (Redação dada pela Portaria da Diretoria-Geral nº 61/2012)
I. Etapa 1 - Setembro de 2012 - Apresentação do modelo de avaliação de desempenho de servidores para progressão funcional e modelo de Gratificação de Desempenho, considerando a dimensão de desempenho individual. (Incluído pela Portaria da Diretoria-Geral nº 61/2012)
II. Etapa 2 - Novembro de 2012 - Apresentação do modelo de Gratificação de Desempenho, considerando as dimensões de desempenho individual e setorial. (Incluído pela Portaria da Diretoria-Geral nº 61/2012)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de junho de 2012. Doris Marize Romariz Peixoto, Diretora-Geral.
Publicado:
-Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4992, de 11 de junho de 2012, p. 1.