ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 11, DE 2001
Dispõe sobre os prejuízos decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo veículos do Senado conduzidos por não servidores da Casa, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, e considerando o disposto no art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 8; de 1996, combinado com o disposto no Ato do Primeiro-Secretário nº 5, de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Os prejuízos materiais decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo veículo de propriedade do Senado, conduzido por servidores conveniados, serão deduzidos diretamente do repasse mensal devido ao órgão de origem, quando a apuração dos fatos no âmbito desta Casa concluir pela responsabilidade daquele servidor.
Parágrafo único. Na hipótese de prejuízos a veículos e bens de terceiros, caberá igualmente ao Senado liquidar as despesas, efetuar a dedução no repasse e fornecer ao órgão de origem, para a competente ação regressiva, cópia integral dos autos da respectiva sindicância.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 10 de maio de 2001. Jader Barbalho – Antonio Carlos Valadares – Carlos Wilson – Antero Paes de Barros – Mozarildo Cavalcanti.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2326, de 11 de maio de 2001, p. 1.