ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 7, DE 1988
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, usando da competência que lhe confere o artigo 137, do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 87 do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-leis nº 2.348, de 24 de julho de 1987 e 2.360, de 16 de setembro de 1987, RESOLVE:
Art. 1º Os limites previstos nos artigos 18, 19, 76, 88 e 117, do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora, são fixados nos valores constantes da tabela anexa, para vigorar a partir de 1º de julho de 1988.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Em 1º de julho de 1988. Senador Odacir Soares, Primeiro-Secretário, em exercício.
ANEXO
Artigo | Item | Novo valor |
18 | I-a | 22.531.000,00 |
| I-b | 225.318.000,00 |
| I-c | 225.318.000,00 |
| II-a | 5.257.000,00 |
| II-b | 150.212.000,00 |
| II-c | 150.212.000,00 |
19 | I | 1.502.000,00 |
| II | 225.000,00 |
76 | | 75.106.000,00 |
88 | | 30.042.000,00 |
117 | III | 5.257.000,00 |
Diário do Congresso Nacional, nº 72, seção nº 2, de 2 de agosto de 1988, p. 2010.
Diário do Congresso Nacional, nº 80, seção nº 2, de 17 de agosto de 1988, p. 2136. (Republicação)