ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 1, DE 1989
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, usando da competência que lhe confere o artigo 137, do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 87 do Decreto-lei nº 2300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-leis nºs. 2.348, de 24 de julho de 1987 e 2.360, de 16 de setembro de 1987, RESOLVE:
Art. 1º Os limites previstos nos artigos 18, 19, 76, 88 e 117 do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora, são fixados nos valores constantes da tabela anexa, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de janeiro de 1989. Senador Jutahy Magalhães, Primeiro Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 1, seção nº 2, de 16 de fevereiro de 1989, p. 10.