ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 13, DE 1987
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, usando da competência que lhe confere o artigo 137, do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 87, do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelo Decreto-lei nº 2.348, de 24 de julho de 1987, RESOLVE:
Art. 1º - Os limites previstos nos artigos 18, 19, 76, 88 e 117, do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora, são fixados nos seguintes valores, a partir de 1º de outubro de 1987:
"Art. 18 - .............................................
I - .............................................
a) convite - até Cz$ 4.500.000,00;
b) tomada de preços - até Cz$ 45.000.000,00;
c) concorrência - acima de Cz$ 45.000.000,00.
II - .............................................
a) convite - até Cz$ 1.050.000,00;
b) tomada de preços - até Cz$ 30.000.000,00;
c) concorrência - acima de Cz$ 30.000.000,00.
"Art. 19 - .............................................
I - para obras e serviços de engenharia até Cz$.. 300.000,00;
II - para outros serviços e compras até Cz$ 45.000,00."
.......................................................
"Art. 76 - A venda operar-se-á segundo os procedimentos licitatórios, no que couber, podendo a administração preferir o leilão, quando os bens, avaliados isoladamente ou em lotes, atingir quantia não superior a Cz$ 6.000.000,00."
.......................................................
"Art. 88 - O "termo de contrato é obrigatório nos casos de concorrência, de tomada de preços e de dispensa ou inexigibilidade de licitação, em que o valor do contrato exceda a Cz$ 6.000.000,00."
.......................................................
"Art.117 - .............................................
I - .............................................
II - .............................................
III - obras e serviços de valor até Cz$ 1.050.000,00."
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Em, 1º de outubro de 1987. Senador Jutahy Magalhães, Primeiro-Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 69, seção nº 2, de 7 de outubro de 1987, p. 2250.