ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 13, DE 1996.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, e na qualidade de Presidente do Conselho de Supervisão do CEGRAF, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Centro Gráfico do Senado Federal a editar um coleção especial, voltada para a republicação de obras raras, de reconhecido interesse histórico, cultural ou científico.
Art. 2º - Delegar ao Senador LÚCIO ALCÂNTARA competência para coordenar os trabalhos de planejamento, escolha e edição dos textos da coleção a que se refere o art. 1º.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 21 de agosto de 1996. Senador Odacir Soares, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1283, de 23 de agosto de 1996.