ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 9, DE 1993.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista os inconvenientes que têm sido causados pela utilização do hall do Auditório Petrônio Portella para exposições. RESOLVE:
Art. 1º Fica vedada a utilização do hall do Auditório Petrônio Portella, a partir de 1º de agosto de 1993, para a realização de exposições de pinturas, esculturas ou outras obras de arte.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as autorizações de utilização do hall do Auditório Petrônio Portella, a partir de 1º de agosto de 1993, já concedidas.
Senado Federal, 15 de junho de 1993. Senador Júlio Campos, Primeiro Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 103, Seção 2, de 17 de junho de 1993.