APS 10/1992 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 17/12/1992
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 19/12/1992 2 10728
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revogado pel(o)(a) APS 7/1993

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ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 10, DE 1992

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regulamentares, em especial o disposto na parte final do art. 434 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:

Art. 1º O registro de frequência previsto no art. 434 do Regulamento Administrativo do Senado Federal será efetuado por meio do equipamento eletrônico instalado nas dependências da Casa para esse fim.

Art. 2º No prazo de 30 (trinta) dias serão baixadas normas complementares para a execução da medida.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 17 de dezembro de 1992. – Senador Dirceu Carneiro, Primeiro Secretário.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 217, seção nº 2, nº 217, 19 de dezembro de 1992, p. 10728.