ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 3, DE 1996.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, RESOLVE:
Art. 1º - O estacionamento descoberto situado nas imediações das Alas Felinto Muller e Teotônio Vilela fica destinado aos Gabinetes Parlamentares ali existentes.
Art. 2º - Cada Gabinete Parlamentar localizado nas Alas referidas no art. 1º faz jus a uma vaga no estacionamento, devendo indicar ao Serviço de Segurança o usuário.
Art. 3º - O Serviço de Segurança providenciará a emissão de cartões de estacionamento próprios, para utilização dos titulares das vagas indicados pelos Gabinetes, bem como controlará o ingresso dos veículos autorizados no estacionamento. Parágrafo único. Fica autorizada a emissão de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) cartões, que é a quantidade de vagas demarcadas no estacionamento.
Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 21 de março de 1996. Senador Odacir Soares, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1187, de 22 de março de 1996.