ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 7, DE 2003.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares,
CONSIDERANDO que o art. 3º, § 2º, da Resolução nº 7, de 2002, efetuou o enquadramento dos servidores de cargos de Analista Legislativo, nas especialidades de Advogado, Comunicação Social, Eventos e Contatos, em padrão não inferior ao de número 41 da tabela que lhes é aplicável,
CONSIDERANDO que o dispositivo anteriormente mencionado resultou em tratamento discriminatório, relativamente aos servidores por ele não contemplados,
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer a isonomia entre os servidores alcançados pela Resolução nº 7, de 2002,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de equacionar as demandas incluídas nos Processos nºs 017533/93-7, 001823/95-7, 019436/95-5, 021902/95-0, 023472/95-2, 004247/96-5, 017317/96-7, 017346/96-7, 018567/96-7, 000446/97-1, 000920/97-5, 012334/98-7, 015997/99-5, 000311/96-0-PD, RESOLVE:
Art. 1º É assegurado aos servidores que em 4 de abril de 2002 estavam em exercício:
I – dos cargos de Analista Legislativo e Analista de Informática Legislativa, o enquadramento em padrão não inferior ao de número 41 da Tabela A do Anexo I da Resolução nº 7, de 2002;
II – dos cargos de Técnico Legislativo e Técnico de Informática Legislativa, o enquadramento em padrão não inferior ao de número 27 da Tabela B do Anexo I da Resolução nº 7, de 2002.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes deste Ato Subordinam-se ao disposto no art. 14 da Resolução nº 7, de 2002.
Art. 3º Aplica-se o disposto neste Ato aos proventos de aposentadorias e pensões.
Senado Federal, 31 de janeiro de 2003. Ramez Tebet, Antonio Carlos Valadares, Carlos Wilson, Ronaldo Cunha Lima, Mozarildo Cavalcanti.
Boletim Administrativo de Pessoal, nº 2688, suplementar nº 2, de 31 de janeiro de 2003.