ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 7, De 1991
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 137, do Ato nº 31 de 1987, da Comissão Diretora e considerando o disposto no parágrafo único do Art. 87, do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos decretos-leis nos. 2.348, de 24 de julho de 1987 e 2.360 de 16 de setembro de 1987, bem como o disposto no § 3º, do Art. 8º, do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990. RESOLVE:
Art. 1º Os limites previstos nos artigos 18, 19, 76, 88 e 117 do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora, a serem adotados para o trimestre civil de julho a setembro de 1991, são os constantes do Anexo a este Ato.
§1º Os valores referidos neste artigo, independentemente de autorização, serão automaticamente corrigidos, a partir do primeiro dia útil de cada trimestre civil, tomando-se por base o mesmo percentual aplicado pela Secretaria da Administração Federal.
§2º O Diretor-Geral poderá baixar normas complementares, procedimentos e rotinas indispensáveis à comunicação de novos valores-limites de que trata este Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 01 de agosto de 1991. Senador Dirceu Carneiro Primeiro-Secretário.
ANEXO
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ATO 31/87
ARTIGO INCISO/ALÍNEA/MODALIDADE NOVO VALOR ___________________________________________________________________________
Obras e Serviços de Engenharia:
I - a Convite: ................................................................ Até 51.179.000,00
I - b Tomada de preços .............................................. Até 511.816.000,00
18 I - c Concorrência: .............................................. Acima de 511.816.000,00
Compras e Serviços:
II - a Convite : ...................................................... Até 11.939.000,00
II - b Tomada de preços ........................................ Até 341.209.000,00
II - c Concorrência ................................................ Até 341.209.000,00
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Dispensa de Licitação:
I - Obras e serviços de engenharia : Até 3.409.000,00
19 II - Para compras e outros serviços : Até 510.000,00 ___________________________________________________________________________
Alienação / Leilão :
76 - Valor do lote : .......................................................... Até 170.604.000,00 ___________________________________________________________________________
Contrato (TP, CONC., DISP. ou INEXIG.):
88 – Exigível : .................................................................. Acima 68.239.000,00 ___________________________________________________________________________
Recebimento Provisório :
117 – Obras e Serviços : ...................................................... Até 11.939.000,00 ___________________________________________________________________________
Diário do Congresso Nacional, nº 107, seção nº 2, de 20 de agosto de 1991, p. 5002.