ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 4, DE 1992
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, na qualidade de Presidente do Conselho Técnico do CEDESEN e no uso de suas atribuições regulamentares, tendo em vista o disposto no Art. 14 do Ato nº 38/88, da Comissão Diretora, e considerando a escassez de recursos orçamentários por que passa o Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º Suspender, até o dia 31 de dezembro de 1992, ou até que haja disponibilidade orçamentária, toda e qualquer despesa resultante da aplicação das alíneas a e b, 2º, do Art. 3º do Ato nº 38/88, da Comissão Diretora, que “disciplina o afastamento de servidor para atividades de treinamento fora do Senado Federal", obedecidas as demais condições previstas no referido Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 11 de junho de 1992. Senador Dirceu Carneiro, Primeiro Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 88, seção nº 2, de 13 de junho de 1992, p. 4770.