ADG 9/2017 ADG - ATO DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 17/02/2017
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 20/02/2017 2 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 792/2017
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 1474/2017
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 5333/2019
Com fundamento n(o)(a) APS 18/2014
Revoga ADG 10/2015

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DA DIRETORIA-GERAL Nº 9, de 2017

Revoga o Ato da Diretoria-Geral nº 10 de 2015, e estabelece procedimentos para o funcionamento da Comissão de Justificação Administrativa prevista no Ato do Primeiro Secretário nº 18 de 2014.

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Compete à Comissão de Justificação Administrativa a apuração das atividades efetivamente realizadas pelos servidores ocupantes de cargo cujas atribuições sejam predominantemente administrativas em condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade fisica, nos termos do § 3º do art. 5º do Ato do Primeiro-Secretário nº 18 de 2014.

Parágrafo único. No desempenho de sua atribuição, compete à Comissão exclusivamente apurar o período de trabalho do servidor em determinado local ou atividade, mantida a competência dos Médicos do Trabalho lotados na Secretaria de Gestão de Pessoas para o atesto das condições especiais.

Art. 2º A Comissão se reunirá no mínimo uma vez por mês, em caráter ordinário, e a qualquer tempo, em caráter extraordinário, por convocação de seu Presidente. Parágrafo único. As deliberações da Comissão serão tomadas por voto aberto, por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Art. 3º Integram a Comissão servidores das seguintes áreas:

I - um servidor da Diretoria-Executiva de Gestão, que a presidirá;

II - dois servidores da Secretaria de Gestão de Pessoas, sendo um da área administrativa e um da área de saúde;

III - um servidor da Secretaria de Editoração de Publicações; e,

IV - um servidor da Advocacia do Senado Federal.

§ 1º Os membros da Comissão serão designados por meio de Portaria da Diretoria-Geral.

§ 2º A secretaria da Comissão será feita pela Diretoria-Executiva de Gestão.

§ 3º O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS, poderá indicar um representante para acompanhamento dos trabalhos da comissão, sem direito a voto.

§ 4º Os membros da Comissão serão designados pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 4º No desempenho de sua competência, a Comissão observará o seguinte procedimento:

I - os processos de reconhecimento de tempo de serviço público sob condições especiais, prejudiciais á saúde ou á integridade física que se enquadrem nos casos previstos pelo §3° do art. 5° do Ato do Primeiro Secretário n° 18 de 2014, serão encaminhados á Comissão pela Coordenação de Benefícios Previdenciários da Secretaria de Gestão de Pessoas, indicando o cargo do servidor, suas atribuições, as atividades alegadamente desempenhadas, o local e os períodos de sua realização;

II - recebido o processo, a Comissão notifícará o servidor interessado para que apresente ou requeira a produção de provas, nos termos do art. 6º do Ato do Primeiro Secretário n° 18 de 2014;

III - após a manifestação do interessado, ou no prazo de 15 dias sem a manifestação, o processo será distribuído para relatoria por um dos membros da comissão;

IV - havendo requerimento de produção de provas, caberá ao relator instruir o processo, requerendo documentos aos órgãos do Senado Federal e, se for o caso, marcando a data para tomada de depoimentos que ocorrerá sempre em reunião da Comissão;

V - encerrada a instrução, o relator apresentará o seu relatório no prazo de 30 dias; para apreciação pelo conjunto da Comissão;

VI - o relatório fínal da Comissão será encaminhado para deliberação da Diretoria-Geral acerca do reconhecimento do período de trabalho do servidor em condições especiais, prejudiciais á saúde ou á integridade física, com posterior publicação no Boletim Administrativo do Senado Federal.

Art. 5º A participação na Comissão não ensejará remuneração de qualquer espécie.

Art. 6º Ficam convalidados os atos da Comissão realizados no período de 23 de março de 2016 até a data de publicação deste Ato.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 17 de janeiro de 2017. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

 

Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 6202, seção nº 2, de 20 de fevereiro de 2017, p. 1.