APS 7/1998 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 23/04/1998
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Pessoal 27/04/1998 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) APS 17/2008
Ver também ATA 19/1993

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ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 7, DE 1998

Disciplina o pagamento de atrasados no âmbito do Senado Federal.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e tendo em vista a decisão tomada pela Comissão Diretora na 19ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de julho de 1993, sobre o pagamento de atrasados, RESOLVE:

Art. 1º Os órgãos de pessoal do Senado Federal e do Prodasen deverão observar os seguintes procedimentos, quando forem efetuar o pagamento de atrasados, a título de remuneração:

I - a quitação dos débitos fica condicionada à existência de suficiente dotação orçamentária;

II - no caso de débitos originados no mesmo exercício financeiro, o valor poderá ser pago em uma única parcela;

III - no caso de débitos relativos a exercícios anteriores, o pagamento deverá ser realizado parceladamente, de tal forma que nenhum servidor perceba, mensalmente, a título de atrasados, importância superior à sua remuneração bruta ou proventos do respectivo mês.

§ 1º Na hipótese de que trata o inciso III, a liquidação dos débitos será precedida de parecer do órgão jurídico, que conclua pela legalidade do pagamento, cumprindo à SCINT a realização de conferências de cálculos consoante o princípio da amostragem, cujos parâmetros serão fixados no plano de auditoria. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 17/2008).

§ 2º Aplica-se o disposto no § 1º aos débitos de que trata o inciso II, quando os valores excederem ao de uma remuneração bruta ou de um provento do respectivo mês.

Art. 2º O parcelamento de que trata este Ato não se aplica aos pagamentos decorrentes de decisão judicial.

Art. 3º Este Ato entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 23 de abril de 1998. Senador Ronaldo Cunha Lima, Primeiro-Secretário.

 

Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1663, de 27 de abril de 1998, p. 1.