ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 2, DE 1994.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, na qualidade de Presidente do Conselho Técnico do Cedesen e no uso de suas atribuições regulamentares, tendo em vista o disposto na alínea b do §1º do art. 1º e no art. 14 do Ato nº 38/88, da Comissão Diretora, e considerando a escassez de recursos orçamentários por que passa o Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1° Proibir, até o dia 31 de dezembro de 1994, ou até que haja disponibilidade orçamentária, o afastamento de servidor para exercer atividades de treinamento no exterior nos casos previstos nas alíneas a e b do § 2° do art. 3º do Ato nº 38/88, da Comissão Diretora.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 12 de abril de 1994. Senador Júlio Campos, Primeiro - Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 37, seção nº 2, de 13 de abril de 1994, p. 1758.
Diário do Congresso Nacional, nº 62, seção nº 2, de 10 de junho de 1994, p. 2951. (Republicação)