ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 2, DE 1997
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e regulamentar, tendo em vista o disposto no art. 7º do Ato da Comissão Diretora nº 17/95, e considerando o resultado dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial instituída pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 17, de 1995 (Processos nºs 005989/96-5, 009570/96-9 e 012049/96-4), RESOLVE:
Art. 1º. O Senado Federal e seus órgãos supervisionados adotarão, para realização de licitações e celebração de contratos e convênios, as minutas-padrão constantes do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 29 de janeiro de 1997. Senador Odacir Soares, Primeiro-Secretário.
Diário do Senado Federal, nº 17, de 30 de janeiro de 1997, p. 3525.