ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 9, DE 1990
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso da sua competência que lhe confere o artigo 137, do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora e, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 87 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis nºs 2.348, de 24 de julho de 1987 e 2.360, de 16 de setembro de 1987, RESOLVE:
Art. 1º Os limites previstos nos artigos 18, 19, 76, 88 e 117, do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora, a serem adotados até dezembro de 1990, são os constantes do Anexo deste Ato.
Parágrafo único. Os valores referidos neste artigo, independentemente de revisão autorizada, serão automaticamente corrigidos, a partir do primeiro dia útil de cada trimestre civil, a iniciar-se pelo de janeiro a março de 1991, tomando-se por base a variação do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), em comparação com o vigorante no mês de outubro de 1990, desprezada do resultado final a fração inferior a Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 17 de dezembro de 1990. - Senador Mendes Canale, Primeiro-Secretário.
ANEXO DO ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 9, DE 1990
ARTIGO | ITEM | NOVO VALOR |
18 | I – a | 17.831.000,00 |
I – b | 178.318.000,00 |
I – c | 178.318.000,00 |
II – a | 4.160.000,00 |
II – b | 118.878.000,00 |
II – c | 118.878.000,00 |
19 | I | 1.188.000,00 |
II | 178.000,00 |
76 | – | 59.439.000,00 |
88 | – | 23.775.000,00 |
117 | III | 4.160.000,00 |
Diário do Congresso Nacional, nº 178, seção nº 2, de 18 de dezembro de 1990, p. 8637.