ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 4, DE 1990.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, usando da competência que lhe confere o art. 137, do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora e considerando o disposto no parágrafo único do art. 87 do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis nº 2.348, de 24 de julho de 1987 e 2.360, de 16 de setembro de 1987, RESOLVE
Art. 1º Os limites previstos nos arts. 18, 19, 76, 88 e 117, do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora, são fixados nos valores constantes da tabela anexa, para vigorar a partir de 1º de julho de 1990.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1990. – Senador Mendes Canale, Primeiro-Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 83, seção nº 2, de 11 de julho de 1990, p. 3911.
ANEXO DO ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 4, DE 1990.
Artigo | Item | Novo Valor (Cr$) |
18 | I – a I – b I – c | 6.815.195,00 68.151.954,00 68.151.954,00 |
| II – a II – b II – c | 1.590.126,00 45.434.636,00 45.434.636,00 |
19 | I II | 454.346,00 68.151,00 |
76 | | 22.717.318,00 |
88 | | 9.086.927,00 |
117 | III | 1.590.126,00 |
Diário do Congresso Nacional, nº 83, seção nº 2, de 11 de julho de 1990, p. 3911.