ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 1, DE 1990
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, usando da competência que lhe confere o artigo 137, do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 87 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis nº 2.348, de 24 de julho de 1987 e 2.360, de 16 de setembro de 1987, RESOLVE:
Art. 1º Os limites previstos nos artigos 18, 19, 76, 88 e 117, do Ato nº 31 de 1987, da Comissão Diretora, são fixados nos valores constantes da tabela anexa, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 1990.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 1º de janeiro de 1990. Senador Mendes Canale, Primeiro Secretário.
ANEXO DO ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 001, DE 1990
ARTIGO | ITEM | VALOR (NCz$) |
18 | I – a I – b I – c | 1.548.335,00 15.483.357,00 15.483.357,00 |
II – a II – b II – c | 361.259,00 10.322.238,00 10.322.238,00 |
19 | I II | 103.221,00 15.483,00 |
76 | | 5.161.119,00 |
88 | | 2.064.447,00 |
117 | III | 361.259,00 |
Diário do Congresso Nacional, nº 1, seção nº 2, de 17 de fevereiro de 1990, p. 63.