ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 4, DE 1989
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, usando da competência que lhe confere o artigo 137 do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 87 do Decreto-Lei no 2.300, de 21 de novembro de 1986 alterado pelos Decretos-Leis nºs 2.348, de 24 de julho de 1987 e 2.360, de 16 de setembro de 1987. RESOLVE:
Art. 1º Os limites previstos nos artigos 18, 19, 76, 88 e 117, do Ato nº 31, de 1987, da Comissão Diretora, são fixados nos valores constantes da tabela anexa, para vigorar a partir de 1º de julho de 1989.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 1989. Senador Mendes Canale, Primeiro-Secretário.
Boletim do Pessoal, nº 513, da 2ª quinzena de julho de 1989, p. 12.