ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 2, DE 1990
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência ao Diretor-Geral para:
a) despachar Processos de Movimentação de Servidor – PMS, nos quais a Subsecretaria de Administração de Pessoal opine pelo indeferimento do pedido, por se tratar de desvio de função, proibido pelo Regulamento Administrativo;
b) despachar licenças nas formas previstas nos arts. 458, item II e 459 do Regulamento Administrativo do Senado Federal;
c) assinar os atos de suspensão e destituição de função, na forma estabelecida no inciso II, do art. 564, do Regulamento Administrativo da Casa;
d) autorizar a expedição de certidões, na forma prevista no art. 621 do Regulamento Administrativo do Senado Federal.
Art. 2° Esta ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 20 de fevereiro de 1990. Senador Mendes Canale, Primeiro Secretário.
Diário do Congresso Nacional, nº 3, seção nº 2, de 21 de fevereiro de 1990, p. 138.