ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 5, DE 2000
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e, para regulamentar o que dispõe o artigo 2º, do Ato da Comissão Diretora nº 08, de 1996, RESOLVE:
Art. 1º. O Servidor Público, das esferas Federal, Estadual ou Municipal, requisitado ou conveniado, em serviço nos Gabinetes dos Senhores Senadores, dos Membros da Mesa e das Lideranças Partidárias, desde que legalmente habilitado à direção profissional de veículos, estará, autorizado a conduzir veículo de propriedade do Senado Federal, após cumpridas as seguintes condições:
I - seja indicado para tanto em expediente do titular do respectivo gabinete, dirigido à Primeira-Secretaria:
II - assine termo responsabilizando-se por ressarcir o Senado Federal de quaisquer prejuízos que venha a dar causa na condução do veículo, em conformidade com o anexo deste ato.
Art. 2º. A Subsecretaria de Segurança Legislativa providenciará o controle do cumprimento do disposto neste ato.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, 29 de junho de 2000. Senador Ronaldo Cunha Lima, Primeiro-Secretário do Senado Federal.
ANEXO
TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu, ___________________________, servidor público do (a) ________________________, a serviço do Gabinete _________________________, declaro que estou ciente do inteiro teor do Ato da Comissão Diretora do Senado Federal nº 08, de 1996, cujas normas comprometo-me a cumprir, declaro ainda que me responsabilizo pessoalmente por indenizar o Senado Federal de quaisquer prejuízos que eu venha a dar causa na condução de veículos dessa Casa Legislativa. Desde logo autorizo o Senado Federal a realizar o desconto em minha folha de pagamento, quer no Senado Federal quer mediante ofício a meu órgão de origem, nos limites mensais legais, dos valores cujo pagamento eu venha a ser responsabilizado. Brasília, ______de_______________de____ Assinatura |
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2142, de 30 de junho de 2000, p. 1.