ATO DO 1º-SECRETÁRIO Nº 4, DE 2000.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, à vista do que consta do Processo nº 007418/00-0, e considerando:
que o Auditório Petrônio Portella é um espaço privilegiado da Casa, sendo utilizado constantemente tanto por órgãos do Senado quanto por entidades externas, de acordo com os dispositivos legais que regulamentam seu uso, para a realização de seminários, palestras, encontros, entre outras atividades de cunho cultural;
que no Auditório Petrônio referido encontram-se diversos equipamentos de áudio, sob a responsabilidade da Subsecretaria Técnica de Eletrônica;
que além desses equipamentos, freqüentemente outros são levados àquele Auditório, para viabilização das atividades ali realizadas;
que não existe um controle centralizado de acesso ao Auditório, tornando difusa a responsabilidade pelos equipamentos existentes no local; RESOLVE:
Art. 1º - A Subsecretaria Técnica de Eletrônica fica responsável pela gestão local permanente do Auditório Petrônio Portella.
§ 1º A gestão prevista no caput abrange a responsabilidade:
I – pelo controle de acesso, passando o órgão a ser o único encarregado pela guarda das chaves e pela abertura e fechamento das portas do Auditório;
II – pela limpeza;
III – pelo patrimônio;
IV – pela manutenção dos equipamentos e instalações físicas do local.
§ 2º Sempre que necessário, a Subsecretaria Técnica de Eletrônica poderá solicitar a colaboração dos demais órgãos da Casa para a consecução das atividades que lhe são atribuídas no presente Ato.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 14 de junho de 2000. Senador Ronaldo Cunha Lima, Primeiro-Secretário.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 2136, de 16 de junho de 2000, p. 1.