ATO DO PRESIDENTE Nº 340, DE 1995
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 12, de 1983*, RESOLVE:
Art. 1º as designações para as funções comissionadas de Chefia e Assistência, previstas no art. 6º, § 2º, da Resolução nº 42/93 - Plano de Carreira dos Servidores do Senado Federal - bem como as respectivas dispensas, serão feitas mediante Ato do Diretor-Geral, numerado e publicado no Boletim Administrativo ou no Diário do Congresso Nacional.
Parágrafo único. As designações e dispensas relativas às funções comissionadas referidas nestes artigos, compreendidas nos incisos II a VII do art. 432 do Regulamento Administrativo do Senado, dependem de prévia autorização do Primeiro-Secretário no Processo de Movimentação do Servidor - PMS respectivo.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 19 de julho de 1995. Senador Odacir Soares, Primeiro-Secretário, no exercício da Presidência do Senado Federal.
Boletim Administrativo do Pessoal, nº 1054, de 21 de julho de 1995, p. 1.
*Retificação publicada no Boletim Administrativo do Pessoal de 4/8/1995.