ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, DE 2012
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995, que dispõe sobre a assistência à saúde prestada aos Senadores e seus dependentes e aos Ex-Senadores e seus cônjuges.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regulamentares previstas no art. 3º do Regulamento Orgânico, Parte II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, RESOLVE:
Art. 1º O §1º do art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
§1º A assistência de que trata este Ato consistirá no programa de prevenção, recuperação e manutenção da saúde, desenvolvido sob os seguintes parâmetros:
I - pelos serviços próprios da Secretaria de Assistência Médica e Social (SAMS) ou da rede pública, sem ônus para os beneficiários;
II - por serviços prestados por instituições públicas e privadas mediante contrato de credenciamento com o Senado Federal;
III - por profissionais liberais ou instituições não credenciadas com o Senado Federal, sob a modalidade de livre escolha, mediante pagamento direto e posterior solicitação de ressarcimento de despesas. (NR)
Art. 2º O art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ......................................................
I - As cirurgias eletivas a serem realizadas sob o regime de livre escolha ficam sujeitas à prévia autorização da Secretaria de Assistência Médica e Social (SAMS).
II - a soma das despesas com a assistência odontológica e a assistência psicológica por núcleo familiar/ano não poderá ultrapassar 66.664 CH.
................................................... (NR)
Art. 3º Ficam ratificados os atos de autorização de pagamento de despesas médicas que guardem conformidade com as disposições deste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, em 28 de agosto de 2012.
Senador José Sarney, Presidente - Senadora Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidenta - Senador Cícero Lucena, Primeiro-Secretário - Senador João Ribeiro, Segundo-Secretário - Senador João Vicente Claudino, Terceiro -Secretário - Senador Ciro Nogueira, Quarto-Secretário - Senador João Durval, Segundo Suplente de Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5052, de 3 de setembro de 2012, p. 3.
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5059, de 13 de setembro de 2012, p. 1. (Republicação)