APS 12/2012 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 02/08/2012
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 03/08/2012 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Retificada
Ver também APS 15/2010

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 12, DE 2012

Institui o Programa de Integração para os novos servidores do Senado Federal aprovados em Concurso Público.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Integração para os novos servidores do Senado Federal, nomeados em virtude de aprovação em Concurso Público, com a finalidade de integrá-los à cultura organizacional da instituição e de proporcionar-lhes os conhecimentos básicos para o desempenho de suas atividades laborais.

Parágrafo único. A execução do Programa de Integração ficará a cargo da Secretaria de Recursos Humanos e do Instituto Legislativo Brasileiro, sob a supervisão da Diretoria-Geral.

Art. 2º A participação dos novos servidores no Programa de Integração é obrigatória e integrará os critérios de avaliação do período de estágio probatório a que serão submetidos.

Parágrafo único. Os servidores nomeados para o cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo Federal, serão submetidos a curso de formação específico e estão desobrigados de participar do Programa de Integração.

Art. 3º Compete aos diretores das unidades administrativas e legislativas do Senado Federal assegurar a participação dos novos servidores no Programa, liberando-os de suas atribuições nos dias e horários correspondentes.

Parágrafo único. A Secretaria de Recursos Humanos divulgará na Intranet, por intermédio do Guia do Servidor, as atividades a serem realizadas, bem como seus dias, horários e locais.

Art. 4º A participação dos novos servidores no Programa de Integração será aferida por meio de lista de presença gerenciada pela Secretaria de Recursos Humanos, com a colaboração do Instituto Legislativo Brasileiro.

Parágrafo único. A assinatura da lista de presença não desobriga o participante da marcação de frequência no sistema biométrico, conforme as determinações contidas no art. 2º do Ato do 1º Secretário nº 15, de 2010.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 2 de agosto de 2012. Senador Cícero Lucena, Primeiro-Secretário.

Publicado: 

- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 5031, 3 de agosto de 2012, p. 1.